Você embarca no ônibus ou avião, viaja por uma, duas ou mais horas e quando chega ao seu destino o que mais quer é pegar logo a bagagem e ir para o hotel descansar. Mas você espera, espera e nada da sua mala aparecer. Então, você descobre que a sua bagagem desapareceu.
Esse certamente é um dos pesadelos mais temidos de quem está viajando. Quem já vivenciou uma situação como esta, sabe bem do que estamos falando. Mas, você não está sozinho. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), problemas com a bagagem estão entre as principais reclamações.
Mas isso não serve de consolo. Afinal, pouca coisa justifica a perda da sua bagagem. No entanto, alguns cuidados antes do embarque podem ser tomados para evitar o problema. Se mesmo assim o transtorno do extravio da bagagem acontecer, é importante seguir alguns passos. Saiba quais são eles.
Antes de embarcar
Identifique sua mala: coloque um cartão de visita com nome, endereço, e-mail e telefone para contato do lado de fora da mala e outro com as mesmas informações dentro da bagagem (caso o papel seja arrancado). Isso ajudará muito se a sua bagagem for retirada por engano.
Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, lenço ou algo mais personalizado para identificar a sua mala quando ela estiver na esteira junto com dezenas de outras. A dica é válida principalmente se ela for preta ou muito comum.
Faça uma declaração: antes de despachar sua bagagem você também pode fazer junto à companhia uma declaração do valor estimado da sua mala, pagando uma taxa estipulada pela própria companhia área, que também poderá revistar sua mala e verificar o valor declarado.
Essa declaração serve como uma forma de seguro, para que em caso de perda da bagagem, o valor declarado seja reembolsado. É importante lembrar que, essa declaração não inclui objetos como joias ou itens eletrônicos, pois eles devem ser transportados na bagagem de mão.
Em caso de extravio da bagagem
Procure a companhia: assim que constatar o extravio da sua bagagem, procure imediatamente a companhia aérea para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Faça também uma queixa no escritório da Anac dentro do aeroporto.
No caso de voo doméstico, a companhia tem até 30 dias para devolver a bagagem no endereço estipulado por você. No caso de voo internacional, o prazo é de 21 dias.
Se a sua bagagem não aparecer: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a companhia aérea pague um valor equivalente ao da mala e aos pertences nela contidos, além de eventuais despesas ocasionadas pelo extravio da bagagem. Se esse for o seu caso, guarde os recibos de compras feitas em função da situação.
Procure a Justiça: caso você não concorde com o valor oferecido pela empresa, outra alternativa é buscar uma negociação através do Procon da sua cidade. Além disso, você também pode ingressar com uma ação diretamente no Juizado Especial Cível se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos. Nesse caso, não é necessário contratar um advogado.
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